Sacramento do Matrimônio

O matrimônio é o consentimento mútuo e irrevogável, mediante o qual os cônjuges se doam e recebem-se mutuamente. O amor dos cônjuges, pela sua índole natural, se destina à procriação e educação dos filhos. Os filhos são, na verdade, o mais excelente dom do matrimônio e muito contribuem para a felicidade dos próprios pais. A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os cônjuges “já não são dois, mas uma só carne”, foi estabelecida
pelo Criador, instruída com suas leis e dotada com sua benção, a única que não foi abolida nem pelo castigo do pecado original.
Este vínculo sagrado, portanto, não depende do arbítrio humano, mas do próprio autor do matrimônio, que o quis dotado de vários bens e fins. Na verdade, fazendo nova criatura e novas todas as coisas, o Cristo Senhor quis o Matrimônio reconduzido à sua forma e santidade primitivas, de tal modo que o que Deus uniu, o homem não separe; e, ainda mais, elevou este pacto conjugal indissolúvel à dignidade de Sacramento para que significasse mais claramente e exprimisse mais facilmente a imagem da sua própria aliança com a Igreja.
O cultivo verdadeiro do amor conjugal e toda estrutura da vida familiar, sem desprezar os outros fins do matrimônio, tendem a dispor os cônjuges cristãos a cooperarem corajosamente com o mesmo Criador e Salvador, que, por intermédio deles, aumenta e enriquece a sua família. (da introdução ao Ritual do Matrimonio)
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INÍCIO DO PROCESSO

 

Obs: O casal deve dar entrada para a abertura do processo matrimonial na Paróquia em que a noiva ou o noivo reside. Documentação exigida pela Paróquia São José – Catarina:

 

  • Noivos:
  • Certidão de Batismo atualizada do noivo e da noiva (que tem validade de 6 meses, requisitada junto a paróquia em que cada um foi batizado, especificando que é para Fins Matrimoniais)
  • Cópia do RG e CPF dos noivos; comprovante de residência; os batistérios (caso tenham sido batizados em outra paróquia)
  • Se casados no Civil – cópia da Certidão de casamento;
  • Se Viúvos – cópia da Certidão de óbito do outro Cônjuge.
  • Participar do curso de noivos ou Curso de preparação para o Sacramento do Matrimônio;
  • Testemunhas:
  • Cópia do RG e CPF das testemunhas (01 casal do Noivo e 01 casal da Noiva), que irão assinar a Ata do Matrimônio.

PROCESSO CIVIL

 

A Igreja pede que seja dada entrada no processo civil antes da entrada no processo religioso, já que Igreja exige o contrato civil, lembrando que a legislação brasileira pede a realização do mesmo. Observação: Lembramos aos noivos que não fazemos casamento civil junto com a Celebração Religiosa.

 

EXIGÊNCIAS

A Igreja deseja e prima que seus fiéis tenham uma reta vivencia da fé, pedindo então aos que buscam o Sacramento do Matrimonio a vivencia dos demais sacramentos como a Crisma, a Eucaristia e a Confissão. Para se iniciar o processo matrimonial é obrigatório que uma das partes seja católica, batizada na Igreja católica. Caso uma das partes não seja batizada ou vivencie uma outra Fé (outra religião), será observada então a disposição própria do matrimonio de Mista Religião ou com 

Outras Informações:

 

Das normas para a celebração do matrimônio:

 

  • Celebração feita em espírito cristão, sem luxo e ostentação;
  • Início rigoroso no horário marcado;
  • Igreja fica reservada pelo tempo de 1 (uma) hora para a celebração do casamento;
  • Em caso de atraso:
  • Tolerância de 15 minutos;
  • Após atraso de 15 minutos não será feita entrada de padrinhos e outros, apenas as entradas do noivo e da noiva;
  • Acima de 30 minutos a celebração será transferida ou cancelada devido: Outras celebrações prevista para o dia, tempo insuficiente para uma licita celebração do Sacramento Matrimonial, prejudicar o funcionamento da igreja;
  • Acima de uma hora será cancelada automaticamente.

 

Outras Informações:

Podem, no máximo, ser cinco:

 

  • Noivo.
  • Padrinhos: (Com um pequeno intervalo de um para o outro)
  • Noiva: (pajens entram à frente da noiva e durante a marcha nupcial)
  • Alianças (música somente durante a entrada)
  • Entradas de imagem e bíblia conversar com o sacerdote.

 

Música e músico:

  • O serviço não está incluso na taxa da igreja;
  • Deverá ser cadastrado na Paróquia;
  • Só será permitida a execução de MÚSICAS SACRAS (religiosas);
  • Músicas não religiosas serão cortadas, inclusive, durante a celebração;
  • Os noivos são responsáveis pelo contrato dos músicos;
  • Instalação de todo material será feita pelos músicos antes da celebração do casamento;
  • As caixas de som não poderão ser colocadas no presbitério;
  • Não será permitida fixação de fios com fitas adesivas no piso ou nos bancos;
  • Não será permitido ensaio dos músicos na igreja;
  • As músicas devem passar pela aprovação do pároco.

 

Ornamentação:

  • A ornamentação não está inclusa na taxa da igreja;
  • Deverá ser cadastrado na paróquia;
  • Haverá uma só ornamentação para todas as celebrações do dia (Exceto o de sábado 11h);
  • O valor deverá ser dividido entre os casais de noivos;
  • Todos os objetos deixados na igreja são de responsabilidade da empresa de decoração;
  • Os arranjos e objetos devem ser retirados após a última Celebração;
  • O horário reservado para a colocação dos arranjos; Para casamentos às 11h, será das 8h as 10h e para os casamentos das 17h e 21h, será das 13h as 16h;
  • Arranjos altos e luminosos deverão passar pela autorização do sacerdote;
  • Não será permitido:
  • Preparação da ornamentação dentro da igreja, comprometendo assim a limpeza para os fiéis e visitantes;
  • Arranjos ou enfeites sobre o altar, nem troca das toalhas que o cobrem;
  • Toldo dentro da igreja ou fora;
  • Enfeites, adornos e /ou outros materiais nas paredes, mesas, tapete, bancos ou objetos da igreja.
  • Fitas adesivas no piso, bancos ou paredes;
  • Mudar a ordem geral dos bancos;
  • Jogar pétalas de flores ou arroz dentro da igreja ou nas escadas externas, para evitar eventuais riscos e danos a terceiros.

 

Observação: Quando houver apenas uma reserva de horário, o contrato só poderá ser concluído 03 (três) meses antes da data da celebração.

Filmagens, fotos e iluminação:

  • O serviço não está incluso na taxa da igreja;
  • Deverá ser cadastrado na paróquia;
  • O serviço dos fotógrafos e câmeras não deverá interferir no andamento da celebração ou desviar a atenção dos noivos, testemunhas, assistentes e convidados;
  • Holofotes e outros equipamentos não poderão estar próximo ao altar, pois é o lugar reservado aos Ministros sagrados;
  • Serão permitidos dois a quatro holofotes externo, no máximo, pois a iluminação da igreja é de excelente qualidade, contendo uma grande luminária no centro e vários holofotes (inclusive para os noivos);
  • Fotógrafos e operadores de filmadoras, deverão permanecer sentados durante a homilia.

 

Cerimonial:

  • Não está incluso na taxa da igreja;
  • Deverá ser cadastrado na Paróquia;
  • Deverá seguir as orientação e normas da Paróquia;
  • Ligar na secretaria da paróquia para agendar o ensaio dos noivos para o casamento.

Celebrante:

  • A celebração será feita por um Assistente Qualificado da Paróquia (Sacerdote, Diácono ou Leigo delegado pelo Bispo);
  • Quando o Assistente for de outra paróquia, os noivos deverão providenciar e entregar um termo de compromisso assinado pelo Assistente responsável da celebração, contendo o nome do celebrante, Diocese, telefone, data e horário da cerimônia, nome dos noivos. O prazo de entrega do termo, na secretaria paroquial, é de 30 (trinta) dias de antecedência;
  • O Assistente convidado pelos noivos, deverá seguir as orientações e normas da Paróquia.

 

Transferência de processo matrimonial:

  • A transferência será feita pelos noivos e deverá ser entregue na secretaria da igreja até 15 (quinze) dias antes da cerimônia.