Sacramento do Matrimônio
O matrimônio é o consentimento mútuo e irrevogável, mediante o qual os cônjuges se doam e recebem-se mutuamente. O amor dos cônjuges, pela sua índole natural, se destina à procriação e educação dos filhos. Os filhos são, na verdade, o mais excelente dom do matrimônio e muito contribuem para a felicidade dos próprios pais. A íntima comunhão de vida e de amor, pela qual os cônjuges “já não são dois, mas uma só carne”, foi estabelecida
pelo Criador, instruída com suas leis e dotada com sua benção, a única que não foi abolida nem pelo castigo do pecado original.
Este vínculo sagrado, portanto, não depende do arbítrio humano, mas do próprio autor do matrimônio, que o quis dotado de vários bens e fins. Na verdade, fazendo nova criatura e novas todas as coisas, o Cristo Senhor quis o Matrimônio reconduzido à sua forma e santidade primitivas, de tal modo que o que Deus uniu, o homem não separe; e, ainda mais, elevou este pacto conjugal indissolúvel à dignidade de Sacramento para que significasse mais claramente e exprimisse mais facilmente a imagem da sua própria aliança com a Igreja.
O cultivo verdadeiro do amor conjugal e toda estrutura da vida familiar, sem desprezar os outros fins do matrimônio, tendem a dispor os cônjuges cristãos a cooperarem corajosamente com o mesmo Criador e Salvador, que, por intermédio deles, aumenta e enriquece a sua família. (da introdução ao Ritual do Matrimonio).
INÍCIO DO PROCESSO
Obs: O casal deve dar entrada para a abertura do processo matrimonial na Paróquia em que a noiva ou o noivo reside. Documentação exigida pela Paróquia São José – Catarina:
- Noivos:
- Certidão de Batismo atualizada do noivo e da noiva (que tem validade de 6 meses, requisitada junto a paróquia em que cada um foi batizado, especificando que é para Fins Matrimoniais)
- Cópia do RG e CPF dos noivos; comprovante de residência; os batistérios (caso tenham sido batizados em outra paróquia)
- Se casados no Civil – cópia da Certidão de casamento;
- Se Viúvos – cópia da Certidão de óbito do outro Cônjuge.
- Participar do curso de noivos ou Curso de preparação para o Sacramento do Matrimônio;
- Testemunhas:
- Cópia do RG e CPF das testemunhas (01 casal do Noivo e 01 casal da Noiva), que irão assinar a Ata do Matrimônio.
PROCESSO CIVIL
A Igreja pede que seja dada entrada no processo civil antes da entrada no processo religioso, já que Igreja exige o contrato civil, lembrando que a legislação brasileira pede a realização do mesmo. Observação: Lembramos aos noivos que não fazemos casamento civil junto com a Celebração Religiosa.
EXIGÊNCIAS
A Igreja deseja e prima que seus fiéis tenham uma reta vivencia da fé, pedindo então aos que buscam o Sacramento do Matrimonio a vivencia dos demais sacramentos como a Crisma, a Eucaristia e a Confissão. Para se iniciar o processo matrimonial é obrigatório que uma das partes seja católica, batizada na Igreja católica. Caso uma das partes não seja batizada ou vivencie uma outra Fé (outra religião), será observada então a disposição própria do matrimonio de Mista Religião ou com
Outras Informações:
Das normas para a celebração do matrimônio:
- Celebração feita em espírito cristão, sem luxo e ostentação;
- Início rigoroso no horário marcado;
- Igreja fica reservada pelo tempo de 1 (uma) hora para a celebração do casamento;
- Em caso de atraso:
- Tolerância de 15 minutos;
- Após atraso de 15 minutos não será feita entrada de padrinhos e outros, apenas as entradas do noivo e da noiva;
- Acima de 30 minutos a celebração será transferida ou cancelada devido: Outras celebrações prevista para o dia, tempo insuficiente para uma licita celebração do Sacramento Matrimonial, prejudicar o funcionamento da igreja;
- Acima de uma hora será cancelada automaticamente.
Outras Informações:
Podem, no máximo, ser cinco:
- Noivo.
- Padrinhos: (Com um pequeno intervalo de um para o outro)
- Noiva: (pajens entram à frente da noiva e durante a marcha nupcial)
- Alianças (música somente durante a entrada)
- Entradas de imagem e bíblia conversar com o sacerdote.
Música e músico:
- O serviço não está incluso na taxa da igreja;
- Deverá ser cadastrado na Paróquia;
- Só será permitida a execução de MÚSICAS SACRAS (religiosas);
- Músicas não religiosas serão cortadas, inclusive, durante a celebração;
- Os noivos são responsáveis pelo contrato dos músicos;
- Instalação de todo material será feita pelos músicos antes da celebração do casamento;
- As caixas de som não poderão ser colocadas no presbitério;
- Não será permitida fixação de fios com fitas adesivas no piso ou nos bancos;
- Não será permitido ensaio dos músicos na igreja;
- As músicas devem passar pela aprovação do pároco.
Ornamentação:
- A ornamentação não está inclusa na taxa da igreja;
- Deverá ser cadastrado na paróquia;
- Haverá uma só ornamentação para todas as celebrações do dia (Exceto o de sábado 11h);
- O valor deverá ser dividido entre os casais de noivos;
- Todos os objetos deixados na igreja são de responsabilidade da empresa de decoração;
- Os arranjos e objetos devem ser retirados após a última Celebração;
- O horário reservado para a colocação dos arranjos; Para casamentos às 11h, será das 8h as 10h e para os casamentos das 17h e 21h, será das 13h as 16h;
- Arranjos altos e luminosos deverão passar pela autorização do sacerdote;
- Não será permitido:
- Preparação da ornamentação dentro da igreja, comprometendo assim a limpeza para os fiéis e visitantes;
- Arranjos ou enfeites sobre o altar, nem troca das toalhas que o cobrem;
- Toldo dentro da igreja ou fora;
- Enfeites, adornos e /ou outros materiais nas paredes, mesas, tapete, bancos ou objetos da igreja.
- Fitas adesivas no piso, bancos ou paredes;
- Mudar a ordem geral dos bancos;
- Jogar pétalas de flores ou arroz dentro da igreja ou nas escadas externas, para evitar eventuais riscos e danos a terceiros.
Observação: Quando houver apenas uma reserva de horário, o contrato só poderá ser concluído 03 (três) meses antes da data da celebração.
Filmagens, fotos e iluminação:
- O serviço não está incluso na taxa da igreja;
- Deverá ser cadastrado na paróquia;
- O serviço dos fotógrafos e câmeras não deverá interferir no andamento da celebração ou desviar a atenção dos noivos, testemunhas, assistentes e convidados;
- Holofotes e outros equipamentos não poderão estar próximo ao altar, pois é o lugar reservado aos Ministros sagrados;
- Serão permitidos dois a quatro holofotes externo, no máximo, pois a iluminação da igreja é de excelente qualidade, contendo uma grande luminária no centro e vários holofotes (inclusive para os noivos);
- Fotógrafos e operadores de filmadoras, deverão permanecer sentados durante a homilia.
Cerimonial:
- Não está incluso na taxa da igreja;
- Deverá ser cadastrado na Paróquia;
- Deverá seguir as orientação e normas da Paróquia;
- Ligar na secretaria da paróquia para agendar o ensaio dos noivos para o casamento.
Celebrante:
- A celebração será feita por um Assistente Qualificado da Paróquia (Sacerdote, Diácono ou Leigo delegado pelo Bispo);
- Quando o Assistente for de outra paróquia, os noivos deverão providenciar e entregar um termo de compromisso assinado pelo Assistente responsável da celebração, contendo o nome do celebrante, Diocese, telefone, data e horário da cerimônia, nome dos noivos. O prazo de entrega do termo, na secretaria paroquial, é de 30 (trinta) dias de antecedência;
- O Assistente convidado pelos noivos, deverá seguir as orientações e normas da Paróquia.
Transferência de processo matrimonial:
- A transferência será feita pelos noivos e deverá ser entregue na secretaria da igreja até 15 (quinze) dias antes da cerimônia.